Prefeitura de Fernando Pedroza publica “Novo Decreto” suspendendo missas, cultos e reforça o toque de recolher.
A Prefeitura Municipal de
Fernando Pedroza/RN por meio do Decreto Municipal Nº 089/2021, de 02 de março
de 2021, consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), em todo
território do município.
No decreto, fica
estabelecido medida de ‘’toque de recolher’’, com a proibição de circulação de
pessoas em todo município de Fernando Pedroza/RN, entre as 22h as 5h do dia
seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços
públicos e mitigação de aglomerações.
As forças de
segurança do município juntamente com os profissionais promoverão operações
constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste
Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir
aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e
planejamento a serem realizadas pelos municípios.
O Decreto Municipal
nº 088/2021 de 23 de fevereiro de 2021, em seu artigo 5º, passará a vigorar nos
seguintes termos: Estão suspensas, a partir de 02 de março de 2021, as
atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em
igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
É permitida a
abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações
e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade
sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio)
entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros
quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte)
pessoas.
O dirigente do
templo fica responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem
como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo
vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus
(COVID-19).
Os termos do novo
decreto poderão ser revistos ou revogados a qualquer tempo diante do
crescimento da taxa de transmissibilidade da COVID-19 e do respectivo impacto
na rede de atenção à saúde.
Confira a cópia do novo Decreto Municipal assinado pela prefeita Sandra Jaqueline nesta terça, 02 de março:
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