A
prefeitura de Fernando Pedroza, no uso de atribuições constitucionais e legais,
conferidas pela constituição federal de 1988 e na lei orgânica do município,
verificando o autografo legislativo decorrente do projeto de lei complementar
nº 004/2019, aprovado pela câmara de vereadores, atende aos interesses públicos
e não possui vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade ,RESOLVE
SANCIONÁ-LO, tornando-o lei complementar municipal nº 016/2019 com a seguinte
ementa:
¨Dispõe sobre pagamento do décimo terceiro salário, dos
servidores públicos efetivos, comissionados e contratados do município de
Fernando Pedroza, altera o art:72,da lei complementar nº 001, de 16 de
fevereiro de 1998- Regime jurídico único dos servidores públicos civis do
município¨.
Agora
é lei, a prefeita de Fernando Pedroza, Sandra Jaqueline (MDB), sancionou
projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que garante aos servidores do
município o pagamento de 13º salário de duas maneiras: sendo 50% em junho e 50%
em dezembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário