A edição do Diário Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte
(Femurn) desta sexta-feira, dia 03 de julho traz a publicação da Lei Municipal Nº 343/2020 com a chancela da prefeita
Sandra Jaqueline e com a subscrição dos nove vereadores pedrozenses que dispõe
sobre o cancelamento do pagamento das prestações adquiridas junto à empréstimos
bancários pelos servidores públicos do município de Fernando Pedroza pelo prazo
de 120 dias devido a pandemia da Covid-19.
A referida lei rege ainda em Seus parágrafos que ao final dos 120 dias
as prestações adquiridas de empréstimos dos servidores públicos municipais de
Fernando Pedroza junto às agências bancárias estas deverão ser acrescidas ao
final do período de contratação sem cobrança de juros.
O servidor que desejar efetivar o cancelamento do pagamento das
prestações de empréstimos junto às agências bancárias deverão se dirigir a
administração municipal portando documentos pessoais e comprovante de aquisição
do consignado para que seja providenciado o cancelamento das prestações pelo
prazo de 120 dias conforme reza o texto da lei.
Parabenizamos a prefeitura de Fernando Pedroza,através da gestão,Sandra Jaqueline e dos nove vereadores que compõe a casa legislativa pela
iniciativa e aprovação da lei citada de Nº 343/2020, que beneficia os servidores
públicos municipais diante das dificuldades enfrentadas durante essa crise sanitária
e da economia brasileira que todos atravessa.
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