MP-RN emite recomendação para "Fernando Pedroza", Angicos e Afonso Bezerra endurecer ações contra descumprimentos de decretos da Covid-19.
Ministério Público da Comarca de Angicos na pessoa
de seu representante, o Bacharel Augusto Carlos Rocha de Lima expediu
neste sábado , dia 17 de abril uma Recomendação Popular dirigidas
aos municípios de Fernando Pedroza, Angicos e Afonso Bezerra, que fazem
parte da circunscrição de atuação do órgão ministerial solicitando que as
respectivas prefeituras endureça ainda mais a fiscalização as
quaisquer cidadão, comerciantes, donos de bares e restaurantes, e as pessoas
que tenham testado positivo para a covid-19 e estejam circulando pelas ruas das
cidades citadas colocando a vida de terceiros.
A desobediência do individuo ocorrerá o
risco sobre as punições que estão aptas a sofrerem caso insistam em descumprir
os decretos impostos pelo governo do estado e pelas prefeituras municipais com
o objetivo de conter o avanço da doença.
A Recomendação também é direcionada as forças
policiais onde o Senhor Promotor de Justiça pede que estas ajam com rigor em
conformidade com a lei punindo quem estiver descumprindo de maneira proposital
ou deliberada.
Confira á seguir os direcionamentos da
RECOMENDAÇÃO POPULAR expedida para as cidades de Fernando Pedroza, Angicos
e Afonso Bezerra no que tange as ações de combate e de punição aos
descumpridores dos decretos sanitários de contenção da patologia (coronavírus);
A) AOS PROPRIETÁRIOS DE BARES, RESTAURANTES E CASAS
DE SHOWS DAS CIDADES DE AFONSO BEZERRA, ANGICOS E FERNANDO PEDROZA, que se abstenham de
promover quaisquer eventos festivos que resultem em aglomeração de pessoas, de
modo a evitar a propagação do vírus COVID-19, sob pena de incorrer na imputação
do delito previsto no art. 268 do Código Penal;
B) ÀS PREFEITURAS DE ANGICOS, AFONSO BEZERRA E
FERNANDO PEDROZA: que fiscalizem o cumprimento das medidas sanitárias preventivas
pelo comércio e pelos populares, avaliando-se a possibilidade de interdição ou
de cassação de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos desobedeçam às
normas sanitárias, sem prejuízo de comunicação do fato criminoso às Polícias
Civil, Militar e a esta Promotoria de Justiça;
C) AOS COMERCIANTES DE ANGICOS, AFONSO BEZERRA E
FERNANDO PEDROZA: só abram seus estabelecimentos quando forem obedecidas as medidas
sanitárias preventivas determinadas pelo Poder Público, em especial o uso
obrigatório de máscaras;
D) ÀS AUTORIDADES POLICIAIS CIVIL E MILITAR: adotem as providências
necessárias no sentido de fiscalizar a presente recomendação, orientando e
prevenindo a realização de condutas que se enquadram nas infrações acima
mencionadas nesta cidade e, se for o caso, conduzindo e autuando os responsáveis
pela prática de eventuais infrações penais;
E) AOS INDIVÍDUOS EM QUARENTENA, COM CASOS
SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19: obedeçam, na íntegra, às determinações das
autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais, sob pena de incorrerem
na prática do crime de Epidemia (art. 267 do Código Penal), que prevê pena de
10 a 15 anos de reclusão e autoriza, caso necessário e fundamentado, pedido de
prisão preventiva, dentre outras medidas cautelares penais;
F) À POPULAÇÃO DE ANGICOS, AFONSO BEZERRA E
FERNANDO PEDROZA: obedeçam às medidas sanitárias preventivas, em especial o uso de
máscaras, sob pena de incorrerem no crime do art. 268 do Código Penal.
Publique-se em diário oficial o presente
expediente, encaminhando-se cópias aos CAOPs Cidadania, Saúde e Criminal, por
e-mail, e aos destinatários, por e-mail institucional ou por WhatsApp, com
confirmação de recebimento.
Angicos, 17 de abril de 2021.
VEJA CÓPIAS DO DOCUMENTO.
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